Criado em 1986, é um dos benefícios concedidos pela Previdência Social ao trabalhador demitido sem justa causa e que possui registro na carteira de trabalho. O objetivo é receber um auxílio como forma de se sustentar temporariamente até conseguir um novo emprego. Recentemente novas mudanças entraram em vigor quanto ao pedido e direito de receber essa assistência, que pode ser paga por 3 até 5 meses, de acordo com o período trabalhado.
As novas regras exigem no primeiro pedido comprovação de no mínimo 18 meses trabalhados ininterruptamente e no segundo pedido comprovação de no mínimo 9 meses, ao invés dos 6 meses necessários na regra anterior. O trabalhador durante o período que estiver recebendo o seguro-desemprego, não pode receber outra remuneração oriunda de vínculo empregatício formal ou informal.
Os valores a serem recebidos variam de pessoa para pessoa e o cálculo é baseado no último salário comprovado.
O trabalhador deve sempre comprovar vínculo empregatício ininterrupto com pessoa física ou jurídica para ter direito aos pedidos de seguro-desemprego.
Novas Regras do Seguro Desemprego
Para quem solicitar pela primeira vez:
- Recebe 4 parcelas: Quem trabalhou no mínimo 18 meses e no máximo 23 meses seguidos.
- Recebe 5 parcelas: Quem trabalhou no mínimo 24 meses seguidos.
Para quem solicitar pela segunda vez:
- Recebe 3 parcelas: Quem trabalhou de 9 meses até 11 meses seguidos.
- Recebe 4 parcelas: Quem trabalhou de 12 meses até 23 meses seguidos.
- Recebe 5 parcelas: Quem trabalhou no mínimo 24 meses seguidos.
Para quem solicitar pela terceira vez:
- Recebe 3 parcelas: Quem trabalhou de 6 até 11 meses seguidos.
- Recebe 4 parcelas: Quem trabalhou de 12 até 23 meses seguidos.
- Recebe 5 parcelas: Quem trabalhou no mínimo 24 meses seguidos.
Fonte: Ministério do Trabalho e Previdência Social