Um contrato de trabalho por prazo indeterminado pode ser rompido a qualquer momento tanto pelo empregador quanto pelo empregado mediante comunicação antecipada desse interesse. Essa comunicação antecipada recebe o nome de aviso prévio e é um direito garantido para ambos os lados, prevendo consequências por seu descumprimento. De acordo com a lei o empregado deverá permanecer no emprego por até 30 dias mais 3 dias para cada ano trabalhado, podendo se estender por até 90 dias caso o funcionário tenha 20 anos ou mais na mesma empresa.
O objetivo da lei é garantir que o empregado demitido tenha um período para buscar um novo emprego ou que o empregador que recebe o pedido de demissão possa buscar um funcionário substituto para a função. Existem duas modalidades de aviso prévio: Trabalhado ou Indenizado.
1.Trabalhado: O funcionário cumpre esse período escolhendo reduzir duas horas de sua jornada diária ou faltar sete dias corridos recebendo ao final dessa etapa seu salário integral acrescido de 13° e férias.
2.Indenizado: Se a empresa determina o desligamento imediato do empregado este ainda possui o direito de receber o salário do aviso prévio mesmo sem trabalhar. Se o empregado solicita a demissão, mas não pode continuar na empresa pelo tempo de 30 dias deve ter esse período descontado do valor da rescisão.