Recebida com grande otimismo por trabalhadores e empresários brasileiros, a lei 13.429/2017 é um grande passo para a consolidação do mercado de trabalho, ao regularizar os serviços terceirizados e ampliar o tempo de contratação de trabalhadores temporários.
Vantagens:
1.A contratação terceirizada de trabalhadores poderá ocorrer sem restrições em todas as atividades tanto em empresas privadas quanto na administração pública ampliando consideravelmente o mercado de trabalho tirando milhões de pessoas do desemprego, da informalidade e do subemprego.
2. Ao dar caráter legal à terceirização de serviços, a nova lei representa avanço inestimável para dar segurança jurídica, não só às empresas, contratantes e contratadas, mas principalmente a 12 milhões de trabalhadores que há décadas operam esta modalidade de trabalho sem o devido amparo legal.
3. Haverá maior competitividade da economia e geração de empregos formais com o estímulo à contratação de empresas especializadas.
4. Os trabalhadores terão todos os direitos garantidos tanto pela CLT quanto pela Constituição Federal: registro em carteira, jornada de trabalho fixa, 13º salário, férias, adicional de férias, cuidados com segurança, saúde, atendimento médico e ambulatorial, transporte e refeição.
5. Os trabalhadores ganharão conforme o grau de especialização e a função desempenhada como qualquer outro funcionário permanente. Não haverá redução nem corte de salários.
6. O mercado de trabalho terceirizado continua 100% formal e todos os impostos são pagos diretamente na fonte.
Respeitados economistas e professores especializados em mercado de trabalho desmentem as opiniões contrárias a essa lei e apoiam sua aprovação, cujo objetivo principal é trazer benefícios a toda a sociedade gerando empregos e garantindo direitos a milhões de trabalhadores.