FGTS é a sigla de Fundo de Garantia por Tempo de Serviço. É um recolhimento mensal, referente a um percentual de 8% do salário do empregado, que o empregador deposita na Caixa Econômica Federal em uma conta bancária aberta no nome do funcionário. O FGTS
não é descontado do salário e é constituído pelo valor total dos depósitos feitos pelo empregador e pertence ao funcionário.
Tem direito a esse benefício os trabalhadores rurais, temporários, avulsos, empregados domésticos, atletas profissionais e todos os que possuem registro em carteira. O empregado recebe regularmente, da Caixa Econômica, o extrato de sua conta com todos os depósitos realizados. Os valores depositados também recebem correção monetária e juros de 3% ao ano.
O principal objetivo do FGTS é proteger o trabalhador no caso de uma demissão, entretanto esse dinheiro pode ser sacado nas seguintes situações:
1.Demissão sem justa causa;
2. Término do contrato por prazo determinado;
3. Aposentadoria;
4. Quando o trabalhador ou seu dependente tiver câncer, for portador do vírus HIV ou de doença em estágio terminal;
5. Para aquisição de moradia própria, liquidação ou amortização de dívida ou pagamento de parte das prestações de financiamento habitacional; 6. No caso de falecimento do trabalhador;
7. Quando o trabalhador tiver idade igual ou superior a 70 anos, e em outras situações específicas em que o trabalhador necessite desse dinheiro.
Existem outros motivos mais específicos que garantem ao trabalhador o saque do fundo. Para mais informações, o trabalhador e o empreendedor têm à disposição um portal exclusivo sobre o FGTS. Acesse www.fgts.gov.br