O projeto, engavetado há quase duas décadas, faz parte dos planos do governo Michel Temer para modernizar as relações de trabalho e estimular a cadeia produtiva, permitindo que as prestadoras de serviços especializados tenham contratos mais adequados e com menos insegurança jurídica.
A nova legislação traz dois grandes avanços: o aumento no prazo para a contratação de trabalhador temporário e a autorização para que empresas de qualquer ramo possam contratar trabalhadores terceirizados para trabalhar em sua principal atividade, chamada atividade-fim.
Terceirização: Apesar de já haver o reconhecimento da terceirização tanto na atividade-meio quanto na atividade-fim em alguns dos principais mercados do mundo, até então a Justiça do Trabalho vedava expressamente a terceirização de serviços relacionados à atividade-fim, diminuindo assim a possibilidade de mais contratações. Essa nova lei traz a possibilidade de abrir mais postos de trabalho.
Trabalho Temporário: O trabalhador temporário continua com todos os direitos trabalhistas, o que mudou foi a duração do contrato de trabalho. A vigência passa a ser de até 180 dias, consecutivos ou não, podendo ser prorrogado por até 90 dias consecutivos ou não, além do prazo de 180 dias. O limite poderá ser alterado através de acordo ou convenção coletiva.
Apesar de algumas entidades sindicais terem se oposto à aprovação, para os empregadores e empregados, essa nova lei trouxe mais segurança jurídica, o que significou mais abertura de vagas no mercado de trabalho.
Fontes:agenciabrasil.ebc.com.br