As festas de fim de ano sempre trazem aumento de vendas, assim muitos empresários e lojistas acabam contratando mão de obra temporária por conta do acréscimo das necessidades que surgem neste período.
Esta prática de contratação é bastante utilizada, porém é importante que o empresário ou lojista siga as regras que regulam esta modalidade de contratação para que não ocorra nenhum problema na área trabalhista. A legislação que rege essa forma de admissão tem normas que devem ser cumpridas e a mais importante e que garante a segurança tanto do empregador quanto do empregado determina que a contratação destes profissionais precisa ser realizada através de uma empresa especializada no fornecimento de mão de obra temporária, que tem como função desde a seleção até o término do serviço.
Ao contratar uma empresa especializada, o empresário ou lojista tem a garantia de contar com o funcionário que precisa de forma rápida, já com toda a documentação, encargos e benefícios, além disso tem a garantia de substituição sem custo em caso de algum problema. A fornecedora da mão de obra também deve garantir que a remuneração do empregado seja equivalente ao da categoria e que a rescisão por término do contrato de trabalho garanta o pagamento de todas as verbas rescisórias, calculadas proporcionalmente à duração do contrato.
Essa empresa também deve realizar toda a gestão e burocracia envolvendo as contratações.
A contratação de empregados temporários é uma importante aliada do comércio nesta época do ano, mas as formalidades legais devem ser rigorosamente respeitadas, a fim de evitar que tal benefício se transforme, mais adiante, em um prejuízo ao comerciante.