top of page
Blog: Blog2

Regras do Trabalho Temporário


Contrato de trabalho temporário é uma espécie de contrato a termo, ou seja, com prazo máximo de duração estabelecido em lei, configurando uma exceção à regra da duração indeterminada da relação trabalhista.

O trabalho temporário é uma alternativa para quando uma empresa precisa suprir alguma demanda num determinado período de tempo. Nessas ocasiões as empresas contratam mais mão de obra para compor o seu quadro de funcionários.

O acordo é feito por intermédio de uma empresa de trabalho temporário, que contrata funcionários e os coloca à disposição da empresa que deseja o serviço portanto todo o contrato de trabalho temporário é feito entre a contratante e a empresa de trabalho temporário.

Duração: O prazo normal do contrato pode ser de 180 dias, sendo eles consecutivos ou não mas quando necessário pode se prorrogar o contrato por no máximo mais 90 dias.

Remuneração: O salário é estipulado entre as duas empresas mas a responsável pelo pagamento é sempre a empresa de trabalho temporário.

Direitos e deveres do temporário: Ele possui os mesmos direitos do funcionário fixo como treinamento, benefícios e carteira assinada, exceto aviso prévio e seguro desemprego e enquanto contratado fica sujeito às regras da empresa contratante como qualquer outro funcionário.

O controle sobre o trabalho do temporário pode ficar tanto a cargo da contratante quanto da contratada dependendo do serviço a ser realizado.

O trabalho temporário é vantajoso para as empresas que precisam aumentar seu contingente de funcionários em um determinado período, ele é fácil e rápido para contratar e não demanda muito tempo do RH. Além disso, a empresa de trabalho temporário se responsabiliza por qualquer problema surgido e também por sua resolução.


5 visualizações0 comentário
bottom of page