O trabalho temporário é aquele prestado por pessoa física a uma empresa, seja substituindo provisoriamente um funcionário permanente que se ausentou por algum motivo ou para atender necessidade de demanda dessa empresa.
A substituição do funcionário permanente dá-se nos seguintes casos: cobertura de férias; licença maternidade; licença médica; licença acidente, entre outros.
A necessidade de demanda neste caso é quando ocorre um aumento nas vendas ou serviços da empresa. Verifica-se normalmente em datas comemorativas como Natal, Páscoa, Dia das Mães, Dia dos Pais, mas também pode atender um mercado aquecido pela melhora da economia. A contratação de um trabalhador temporário também é uma excelente alternativa para momentos de crise, quando as empresas tem receio de contratar mão de obra efetiva devido às instabilidades conjunturais.
O Brasil foi um dos primeiros países a ter uma legislação regulamentando essa modalidade de trabalho. Foi instituído pela Lei nº 6.019/1974, regulamentada pelo Decreto nº 73.841/1974, e vigora há mais de quatro décadas servindo de inspiração a outras nações, porque preserva direitos sociais dos trabalhadores e garante a flexibilidade necessária para as empresas.
A contratação de temporários contribui para a melhora da empregabilidade no Brasil e para a redução de práticas informais de contratação. Utilizadoras têm o trabalhador à disposição pelo tempo que for necessário e trabalhadores entram no mercado formal de trabalho, com acesso garantido aos seus direitos.
Milhares de jovens ingressam no mercado e outras milhares de pessoas conseguem seus empregos pelas portas do trabalho temporário, sendo que 30% deste contingente pode ser efetivado pelas empresas contratantes.
Fundamental no combate ao desemprego, o trabalho temporário tem muito a oferecer ao empregador e ao empregado.