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Foto do escritorCláudio Aléo

FGTS: entenda esse benefício e veja quem tem direito


FGTS é a sigla de Fundo de Garantia por Tempo de Serviço. É um recolhimento mensal, referente a um percentual de 8% do salário do empregado, que o empregador deposita na Caixa Econômica Federal em uma conta bancária aberta no nome do funcionário. O FGTS não é descontado do salário e é constituído pelo valor total dos depósitos feitos pelo empregador e pertence ao funcionário. Tem direito a esse benefício os trabalhadores rurais, temporários, avulsos, empregados domésticos, atletas profissionais e todos os que possuem registro em carteira. O empregado recebe regularmente, da Caixa Econômica, o extrato de sua conta com todos os depósitos realizados. Os valores depositados também recebem correção monetária e juros de 3% ao ano.

O principal objetivo do FGTS é proteger o trabalhador no caso de uma demissão, entretanto esse dinheiro pode ser sacado nas seguintes situações:

  1. Demissão sem justa causa;

  2. Término do contrato por prazo determinado;

  3. Aposentadoria;

  4. Quando o trabalhador ou seu dependente tiver câncer, for portador do vírus HIV ou de doença em estágio terminal;

  5. Para aquisição de moradia própria, liquidação ou amortização de dívida ou pagamento de parte das prestações de financiamento habitacional;

  6. No caso de falecimento do trabalhador;

  7. Quando o trabalhador tiver idade igual ou superior a 70 anos, e em outras situações específicas em que o trabalhador necessite desse dinheiro.

Existem outros motivos mais específicos que garantem ao trabalhador o saque do fundo. Para mais informações, o trabalhador e o empreendedor têm à disposição um portal exclusivo sobre o FGTS.


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