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Foto do escritorCláudio Aléo

Reforma da Previdência 2019


 

Elaborada pelo governo de Jair Bolsonaro, a reforma da Previdência foi modificada ao longo de sua tramitação no Congresso. Entenda quem será afetado e quais devem ser as novas regras de aposentadoria e pensão segundo a versão atual da reforma após a passagem pela Câmara dos Deputados, que aprovou o texto-base em 10 de julho e analisou os destaques nos dias seguintes.

O caminho para aprovação da Reforma:

Executivo: O Governo envia ao Congresso a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) mudando as regras da Previdência do setor privado (INSS) e dos servidores públicos, e um projeto de lei que reestrutura a carreira dos militares e altera as regras de seu sistema de proteção social.

Câmara: O Plenário da Câmara aprova em primeiro turno o texto base após diversas modificações em relação ao texto original do governo. Após o recesso parlamentar(férias), o Plenário da Câmara deve começar a votar a proposta em segundo turno, com início em 06 de agosto. Senado: A PEC precisa da aprovação de 49 senadores (dos 81) em dois turnos. Se o Senado aprovar texto idêntico ao aprovado pela Câmara, a PEC é promulgada pelas Mesas das duas casas. Promulgação: Se o Senado aprovar texto idêntico ao aprovado pela Câmara, a PEC é promulgada pelas Mesas das duas casas. Se for alterado, volta para a Câmara. Direitos

Com quem a reforma vai mexer:

Nem todos os trabalhadores serão atingidos pela reforma da Previdência proposta pelo governo de Jair Bolsonaro. Saiba quem já tem direito adquirido e quem será afetado pelas novas regras de aposentadoria:

Quem será afetado pela reforma?

Todos os trabalhadores que, até a data de promulgação da reforma, não tenham preenchido todos os requisitos para se aposentar pelas regras atuais.

O que acontece com quem já pode se aposentar?

Nada. Quem já preenche os requisitos de aposentadoria pelas regras atuais tem direito adquirido, mesmo que ainda não tenha requerido o benefício.

O que acontece com quem já está aposentado?

Nada. Os atuais aposentados e pensionistas também têm direito adquirido.

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