A reforma trabalhista, aprovada pelo Congresso Nacional em julho de 2017 e sancionada pelo presidente Michel Temer altera algumas regras da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Alguns conteúdos ainda serão discutidos e poderão ser modificados através de medidas provisórias sendo que o texto definitivo entrará em vigor daqui a quatro meses, conforme previsto na nova legislação.
Confira alguns pontos da nova lei:
-Acordos Coletivos: As negociações e acordos entre empresas e trabalhadores terão força de lei sobrepondo-se às leis trabalhistas definidas pela CLT. Poderão ser negociados, entre outros pontos, a jornada de trabalho, o parcelamento das férias, a participação nos lucros e resultados, grau de insalubridade e banco de horas. Não entram em negociação o FGTS, salário mínimo, direito a férias, 13º salário, seguro-desemprego, benefícios previdenciários, licença-maternidade e normas relativas à segurança e saúde do trabalhador.
-Férias: As férias poderão ser divididas em até 3 períodos, se as partes estiverem de acordo.
-Intervalos: A pausa para almoço poderá ser de 30 minutos e o funcionário poderá sair 30 minutos mais cedo.
-Contribuição Sindical: Deixará de ser obrigatória, e cada trabalhador deverá indicar se autoriza ou não esse débito em seu salário.
-Grávidas: Poderão trabalhar em ambientes de insalubridade média ou baixa mas só com autorização médica.
-Jornada de trabalho: Haverá dois tipos: Home office, onde o funcionário não precisa ir ao escritório para trabalhar; e o Trabalho Intermitente, onde o funcionário não tem jornada fixa e recebe por hora trabalhada, tendo direito a 13º salário, terço de férias, FGTS e aposentadoria proporcionais. Além disso deverá ser comunicado com antecedência de três dias podendo ou não aceitar a proposta.
-Fim do acerto informal: Quando o funcionário pedia para ser demitido havia acordo para que devolvesse a multa do FGTS e entrasse com o pedido de seguro-desemprego. Agora, patrão e empregado, de comum acordo, podem extinguir o contrato de trabalho. O funcionário terá direito a movimentar 80% do saldo do FGTS, mas não receberá o seguro-desemprego.
-Prêmios: O empregador pode “premiar” o funcionário sem que isso seja considerado salário. A nova legislação prevê que importâncias como ajuda de custo, vale-refeição, diárias de viagem, prêmios e abonos não integrarão a remuneração do empregado e não poderão ser base para incidência de encargo trabalhista e previdenciário. O argumento é que assim os empregadores podem pagar um valor extra, como prêmio, sem que isso incorpore ao salário e seja questionado judicialmente.
-Terceirização: As empresas poderão terceirizar qualquer atividade garantindo os mesmos direitos do trabalhador efetivo.
O ponto central da nova redação é a flexibilização levando à redução da intervenção do Estado, possibilitando às partes, através da negociação coletiva, buscar a adaptação do direito do trabalho à realidade socioeconômica vivenciada na atualidade.