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Direitos Trabalhistas do Trabalhador Temporário


O trabalho temporário no Brasil continua em crescimento. Em uma época de crise como a que estamos vivendo conseguir um emprego ou mesmo permanecer nele tem sido cada vez mais difícil. Uma ótima saída e que tem ajudado empresas de todos os setores a se manterem ativas e os trabalhadores a terem uma fonte de renda tem sido o trabalho temporário.

Apesar de ser regido por lei e atualizado com a nova reforma trabalhista, essa modalidade ainda apresenta alto índice de informalidade, ou seja, sem registro em carteira. Importante mencionar que o empregado temporário possui os mesmos direitos do efetivo, como salário equivalente, jornada de oito horas, recebimento de horas extras, adicional por trabalho noturno, repouso semanal remunerado, férias proporcionais, 1/3 de férias, 13º salário e proteção previdenciária. As gestantes têm direito à estabilidade provisória desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto. A estabilidade provisória também vale para quem sofre acidente do trabalho ou tem reconhecida doença profissional pelo INSS. Além disso, o artigo 12 da Lei nº 6.019/74 assegura ao trabalhador temporário remuneração equivalente à dos empregados de mesma categoria da empresa contratante.

As únicas exceções são para aviso prévio e recebimento da multa de 40% sobre o FGTS.

A empresa tomadora de serviço não pode, por exemplo, contratar diretamente um temporário. Este deve ser contratado por uma empresa prestadora de trabalho temporário devidamente autorizada pelo Ministério do Trabalho e Emprego. Caso este funcionário seja efetivado após o término do contrato, deverá receber seus direitos antes para então ser contratado diretamente pela empresa tomadora. Existem outras formas de contratos de trabalho por prazo determinado. A mais comum é o contrato de experiência, celebrado, em geral, por 45 dias, renovável por mais 45. Caso a empresa queira efetivar o funcionário, não precisará esperar o contrato acabar, pois pode simplesmente deixar que continue trabalhando após seu término e o trabalhador estará automaticamente empregado por tempo indeterminado.

Fontes: g1.globo.com

Associação Brasileira das Empresas de Serviços Terceirizáveis e de Trabalho Temporário(Asserttem)


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