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As novas leis trabalhistas que já foram modificadas


As novas leis trabalhistas aprovadas em julho entraram em vigor a partir de 11 de novembro mas o governo já alterou alguns pontos através de medidas provisórias(MP).

Apesar das novas mudanças já estarem valendo como leis, ainda dependem da votação do congresso para se tornarem definitivas. Alguns pontos modificados:

  • Trabalho Intermitente: É a contratação de um funcionário sem horário fixo que ganha de acordo com as horas ou dias trabalhados podendo trabalhar para mais de uma empresa. O que mudou: A empresa não pode demitir um funcionário normal para recontratá-lo como intermitente; ao ser demitido ele pode sacar até 80% do FGTS mas não tem direito ao seguro-desemprego; se ganhar menos que um salário-mínimo mensal deve complementar sua contribuição para ter direito à aposentadoria.

  • Grávidas e trabalho insalubre: A gestante pode trabalhar em locais que oferecem mínimo e médio risco à saúde. O que mudou: A grávida só trabalhará nesses locais se liberadas por atestado médico podendo ou não apresentar esse atestado.

  • Jornada 12X36: O funcionário trabalha por 12 horas e folga 36 horas num acordo individual feito entre patrão e empregado. O que mudou: O acordo agora só pode ser feito através do sindicato dos trabalhadores, com exceção apenas ao setor de saúde.

  • Validade das leis para quem já estava empregado: O texto original não deixava claro se as novas leis valeriam para aqueles que já estavam empregados ou só para as novas contratações. O que mudou: A MP deixa claro que as leis valem para todos.

  • Danos morais: O funcionário receberia indenização de acordo com seu salário. O que mudou: A referência passou a ser o valor máximo do INSS(de 3 a 50 vezes dependendo do caso).

  • Autônomos: O trabalhador autônomo não será considerado empregado da empresa. O que mudou: O contrato de serviço não pode ter cláusula de exclusividade mas se existir a subordinação do trabalhador com a empresa pode ser considerado vínculo de emprego.

A possibilidade de mudanças nas novas leis trabalhistas através de medidas provisórias já faziam parte de um acordo prévio entre governo e senadores para que a reforma fosse aprovada mais rapidamente e não se estendesse em longas discussões, ainda assim, os parlamentares podem fazer emendas, modificá-las ou aprová-las num prazo máximo de 120 dias. Se não ocorrer nada disso, essas modificações não serão feitas e volta a valer o texto original.

Fonte: UOL economia

Fonte: UOL economia


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