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  • Foto do escritorCecília Andalaft

Trabalho Temporário X Trabalho Terceirizado

É comum às empresas confundir trabalho temporário ou mão de obra temporária com trabalho terceirizado ou terceirização. Apesar de parecerem semelhantes, há diferenças básicas entre eles. Neste texto explicaremos o que é e como funciona o Trabalho Temporário. No próximo blog comentaremos sobre Trabalho Terceirizado.

O que é Trabalho Temporário?

Regido pela Lei 13.467/17, ocorre quando uma empresa denominada “contratante” (ou tomadora de serviços) contrata outra empresa denominada “contratada” (ou prestadora de serviços) para fornecer mão de obra para trabalhar para sua organização sob suas ordens e subordinação direta.

Características principais do trabalho temporário:

  1. O trabalhador temporário pode ser contratado para exercer as mesmas funções dos empregados da empresa tomadora de serviços com direito a receber salário igual;

  2. O temporário pode ser contratado para atuar na atividade-meio ou na atividade-fim da empresa tomadora de serviços;

  3. O trabalhador temporário trabalha sob direção da empresa tomadora de serviços;

  4. A empresa prestadora de serviços o contrata e registra na CTPS;

  5. O prazo da contratação do temporário pode ser até 270 dias, salvo autorização conferida pelo órgão local do Ministério do Trabalho e Emprego;

  6. O temporário só pode ser contratado para atender à necessidade passageira de substituição do pessoal regular e permanente da empresa contratante ou a acréscimo extraordinário de serviços (ex: período de Natal para o comércio ou período anterior à Páscoa para as fábricas de chocolate);

  7. O temporário não pode substituir funcionário demitido nem cumprir período de experiência na empresa contratante;

  8. A empresa contratante pode autorizar ou não a realização de trabalho extraordinário por parte do temporário, já que tem o poder de comando sobre a prestação de serviços;

  9. Não é necessária a especialização da empresa de trabalho temporário, nem mesmo do trabalhador temporário, bastando que seja apto a realizar as funções requisitadas;

  10. A empresa de trabalho temporário deve estar regularmente registrada como tal junto ao Ministério do Trabalho e Emprego;

  11. É importante saber que o trabalhador temporário tem os mesmos direitos e benefícios que um funcionário contratado pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).


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