O contrato de trabalho temporário é um tipo de contratação com prazo de duração determinado. O trabalhador pode ser contratado por até 180 dias, porém, quando necessário, esse período pode ser prorrogado por mais 90 dias totalizando 270 dias, ao fim dos quais deve ser obrigatoriamente encerrado, segundo a lei nº 13.429/2017.
Esse tipo de contrato é bastante utilizado pelas empresas para atender à necessidade de substituição transitória de pessoal permanente ou à demanda complementar de serviços, aumentando significativamente em datas comemorativas como Natal, Dia das Mães, Páscoa, Dia das Crianças, Carnaval, etc.
Direitos do trabalhador temporário
Os funcionários temporários têm seus direitos assegurados pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), sendo:
• Carteira de trabalho assinada
• Jornada de trabalho de 40 horas semanais
• Décimo terceiro proporcional
• Horas extras
• Abono salarial
• Proteção previdenciária
• Fundo de garantia
• Férias proporcionais ao período trabalhado
• Descanso semanal remunerado
• Adicional noturno, de insalubridade e periculosidade quando o cargo assim o exigir
Para realizar um contrato de trabalho temporário, é importante buscar uma empresa que seja eficiente, com bons antecedentes no mercado, que tenha credibilidade e ofereça segurança e confiança tanto para o funcionário quanto para o cliente contratante.
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