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  • Foto do escritorCecília Andalaft

O 13º salário uma conquista de 58 anos

O 13° salário representa dinheiro extra no bolso para os trabalhadores em geral, mas como e quando esse benefício surgiu?

Este crédito precisa ser dado a uma lei que já completou 58 anos em julho passado. No dia 13 de julho de 1962, o então presidente João Goulart assinou sua criação. No artigo primeiro, a lei prevê: “No mês de dezembro de cada ano, a todo empregado será paga, pelo empregador, uma gratificação salarial, independentemente da remuneração a que fizer jus”.

Também chamado de gratificação de Natal, o 13º é uma das conquistas dos brasileiros no campo trabalhista, comparável ao salário mínimo, às férias remuneradas e ao FGTS. Até então, o bônus natalino era um presente que algumas empresas davam, por iniciativa própria, aos funcionários, mas não era obrigatório. O autor do projeto de lei que tornava o 13º obrigatório foi o deputado federal Aarão Steinbruch.

No início dos anos 1950, uma proposta parecida havia chegado à Câmara mas foi logo derrubada. Semanas antes da aprovação da lei, em abril de 1962, o jornal O Globo publicou uma reportagem em que patrões e economistas previam que esse salário extra sobrecarregaria as empresas e pressionaria a inflação. Seu título era: “Considerado desastroso para o país o 13º mês de salário”.

Para forçar a aprovação do projeto trabalhadores fizeram passeatas, piquetes e greves e representantes viajaram à recém-inaugurada Brasília para tentar convencer deputados, senadores e o ministro do trabalho.

Apesar daquelas previsões pessimistas o salário extra tem se mostrado altamente benéfico para a economia. Em 2011, pelas estimativas do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), só a segunda parcela do 13º injetou R$ 118 bilhões no mercado — 3% do produto interno bruto (PIB). É uma forma também das famílias se prepararem para as despesas de início de ano com IPTU, IPVA, matrículas e material escolar, etc.

Pelas regras atuais, o salário extra precisa cair na conta bancária em duas parcelas. A primeira metade até o fim de novembro e a segunda, em dezembro, até o dia 20.

Fontes: Jornal do Senado e Tribunal Regional do Trabalho 1ª região


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